REGULAMENTO GERAL DA LIGA MERCOSUL DE FUTEBOL
A Liga Mercosul de Futebol(LMF), têm por finalidade e objetivo promover a integração sócio-esportiva entre as várias Entidades de Estado, Agremiações, Clubes, Municípios e às pessoas que integram o Mercosul, estimulando o desenvolvimento técnico-esportivo, sócio-cultural, educativo e turístico das mesmas.
I) Da participação: estimular a autonomia e auto-gestão de processo de descentralização que conduza a soluções de problemas a partir da própria realidade, necessidades e demandas locais;
II) A democratização do esporte;
III) A descentralização, conquistada pela auto-gestão e autonomia nas ações e procedimentos, valorizando-se o conhecimento, a atitude e a busca de soluções baseadas nas próprias necessidades;
IV) Da educação, conquistada através do desenvolvimento de uma nova cultura de saúde, esporte e lazer;
V) Da ética, respaldadas pelas ações claramente sustentadas em fundamentos filosóficos e no conhecimento científico, culminando com efetividade de comprometimento dos Municípios, Entidades, Clubes, Instituições, pessoas físicas e com todos os segmentos da sociedade;
VI) Da integração, assegurada pelo funcionamento harmônico e integrada de todos os participantes;
VII) Da ecologização; valorizando o homem, especialmente através de atividades junto à natureza, como instrumento de educação ambiental.
CAPITULO I
Art 1º - Todos os participantes do Campeonato Mercosul de Futebol são conhecedores deste regulmento geral e estão de acordo com todas as suas normas e determinações em conformidade com o Art 32 do Estatuto da Liga Mercosul de Futebol.
Parágrafo Único: Este regulamento reconhece o sistema de disputa de cada categoria que será anexado como parte integrante deste regulamento, para nortear as particularidades de cada categoria, aprovado pelo Conselho Técnico da categoria.
Art 2º - Quando da criação de novas sub-sedes, as entidades participantes pela primeira vez, no ano de criação da sub-sede estão isentas de taxa de filiação e taxa de anuidade;
Art 3º - O campeonato Mercosul de Futebol é disputado em quatro (04) fases, a saber: 1ª Fase - Regional 2ª Fase - Estadual; 3ª Fase - Nacional; 4ª Fase - Internacional;
Art 4º - O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos observado os seguintes critérios:
A) Por vitória (3) três pontos ganhos;
B) Por empate (1) um ponto ganho;
C) Derrota (0) zero ponto ganho;
Art 5º - O Departamento Técnico da Liga Mercosul de Futebol é o órgão de administração de todas as partes operacionais e técnicas do Campeonato.
Art 6º - Os jogos serão marcados pelo departamento técnico da Liga, depois que a tabela de Campeonato for divulgado no site da entidade, só será transferido ou mudado o jogo, se for de comum acordo entre os pares interessados e a solicitação deve ser feita por escrito e protocolada na Liga Mercosul de Futebol com (07) sete dias de antecedência no mínimo e acompanhada da taxa (ver emolumentos da Liga Mercosul de Futebol).
CAPÍTULO II
Art 7º - Todos os jogos terão uma tolerância de (20) vinte minutos, que serão observados pelo árbitro e representante do jogo, a saber, vinte minutos depois da hora marcada pela tabela Oficial do Campeonato;
Parágrafo Único: A equipe que não se apresentar no mínimo com (07) sete atletas devidamente uniformizados até vinte minutos após a hora marcada para início do jogo, perderá os pontos em favor da equipe presente pelo escore de 1x0, perderá a caução, alem das sanções da Justiça Desportiva.
Art 8º - Cada entidade disputante do Campeonato deverá depositar, junto á tesoureira da Liga Mercosul de Futebol, uma taxa (ver emolumentos da Liga Mercosul de Futebol) como caução;
Parágrafo Único: A caução será devolvida, ao final da participação de cada entidade desde que não tenha descumprido o artigo 7º e parágrafo único e o artigo 28º letra H deste regulamento.(As equipes estão isentas deste caução para esta fase)
CAPÍTULO III
Art 9º - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar, aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art 10º - Qualquer entidade disputante do Campeonato que venha recorrer a Justiça comum. por motivo ou em razão do presente regulamento, ou ainda, quando a competição, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será desligada do Campeonato mesmo durante sua realização, independente das sanções previstas no Estatuto da Liga Mercosul de Futebol.
Art 11º - A equipe que por seu Diretor, Técnico, atleta ou torcedores, impedir o prosseguimento, ou dar causas a suspensão de jogos do campeonato, perderá os pontos dos jogos, em favor do adversário, além das sanções de competência da Justiça Desportiva.
Art 12° - As entidades participantes do Campeonato são responsáveis por qualquer dano físico de seus atletas dentro e fora do local de jogo;
Paráfrafo Único: As entidades participantes serão responsáveis por qualquer dano material causado por seus dirigentes, torcedores, comissão técnica ou atletas no local do jogo e suas imediações, por fato ligado ao jogo; além das sanções da Justiça Desportiva.
CAPÍTULO IV
Art 13º - O Atleta poderá participar do Campeonato mediante a apresentação de seu cartão de atleta expedido pelo Departamento de Registro da Liga Mercosul de Futebol, devidamente carimbado e assinado pelo Presidente ou Diretor da Liga Mercosul de Futebol.
Paragrafo unico: Para a categoria Amador e Veteranos serão utilizados os documentos com foto, RG ou CNH.
Art 14º - Categoria Sub- 13 poderá obter o cartão de atleta e ganhar condição de jogo mediante: duas (02) fotos recente sendo uma no cartão e outra na ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade e Autorização dos pais e ou responsável legal, assinada e reconhecida a firma, cópia do RG, ou RG escolar, ou outro documento com foto e certidão de nascimento autenticadas e visto com carimbo da Escola na qual está matriculado (carimbo em cima da foto na ficha grande de inscrição da Liga Mercosul de Futebol).
Art 15º - Categoria sub- 15, 17 e 19 poderão obter o cartão de atleta e ganhar condições de jogo mediante a apresentação do: RG original e cópia, e certidão de nascimento devidamente autenticada, duas (02) fotos recentes sendo uma no cartão de atleta e outra na ficha de inscrição, esta devidamente preenchida e assinada pelo Presidente da Entidade e a autorização dos pais ou responsável legal devidamente assinada e reconhecida a firma; ( é dispensada a autorização dos pais ou responsável legal aos atletas que quando da sua inscrição junto a Liga Mercosul de Futebol já tenha completado dezoito (18) anos.
Art 16° - O Atleta poderá participar do Campeonato e obter a inscrição por apenas uma única equipe.
Art 17º - O Atleta que assinar as inscrições por duas (02) ou mais equipes para participar do Campeonato, e não atender o artigo 18º parágrafo único, seu caso será encaminhado à comissão disciplinar para as devidas providências.
Art 18º - A partir da segunda (2ª) fase do campeonato, as equipes classificadas poderão reforçar suas equipes com os atletas das equipes desclassificadas nas fases anteriores; (Exceto na copa dos Campeões).
Parágrafo Único: Só será feito a transferência do Atleta que encaminhar ficha de inscrição acompanhada da carta de liberação assinada pelo Presidente da equipe da qual está vinculada com firma reconhecida, e, recolher a taxa de transferência ( ver emolumentos da Liga Mercosul de futebol).
Art 19º - Constará no site da Liga Mercosul de Futebol, nome do atleta, nº do registro, data de nascimento e equipe para qual está inscrito.
Art 20º - A condição de saúde dos atletas participantes, bem como responsabilidade sobre a participação de atletas menores de idade, de acordo com a legislação vigente no País, ficará sob a responsabilidade da entidade participante.
Art 21º - A súmula será assinada pelo atleta, dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do representante da LIGA MERCOSUL DE FUTEBOL, e na presença do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.
Art 22º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao representante e ao árbitro, o cartão de identidade fornecida pela Liga Mercosul de Futebol e na falta deste, um documento oficial de identidade original, ficando inabilitado para a competição aquele que deixar de cumprir esta exigência.
Art 23º - O representante da Liga Mercosul de Futebol, recolherá no ato da assinatura da súmula, os cartões de identidade dos atletas devolvendo-os ao término do jogo, juntamente com a papeleta de advertência, com exceção dos que contenham rasuras ou adulterações, os quais serão anexados ao seu relatório, comunicando ao árbitro a irregularidade. Constará ainda do seu relatório nome completo do atleta, documento, número, órgão expedidor e a data de sua expedição.
Art 24º - Somente poderá participar das partidas, o atleta regularmente inscrito na LIGA MERCOSUL DE FUTEBOL, observando o limite de idade, a saber: os atletas que no ano da competição, complete o limite de idade, sub- 13 (treze anos). Sub- 15 (quinze anos), sub- 17 (dezessete anos), sub- 19 (dezenove anos). Para as categorias Adultas o limite de idade é livre, salvaguardando os Veteranos e Máster/Sênior que será discutido em Congresso técnico.
Art 25º - O Atleta que completar a 3ª (terceira) advertência com cartão amarelo, cumprirá "suspensão automática" na primeira partida oficial subseqüente, nos termos da RDI Nº 05/2004-CBF de 30.05.2004 e multa de R$ 10,00 e seu retorno só será possível mediante o pagamento da referida multa.
Art 26º - O Atleta que for expulso de campo, cumprirá "suspensão automática" na primeira partida oficial subseqüente, nos termos da RDI Nº 05/2004-CBF de 30.05.2004 e multa de R$ 20,00 e seu retorno só será possível mediante o pagamento da referida multa. Parágrafo Único: O artigo 26º não se aplica aos atletas da categoria sub- 13.
Art 27º - Aos atletas da categoria sub- 13 será adotado o critério do cartão azul (neste caso deverá ser substituído).
CAPÍTULO V
Art 28º - Caberá a entidade mandante do jogo a responsabilidade de providenciar as seguintes exigências. (mandante é a equipe que figurar a esquerda da tabela). a) Campo de jogo oficial demarcado em perfeitas condições de jogo, três (03) vestiários em condições de uso, e, local e mesa para o representante exercer suas funções; b) Apresentar 02(duas) bolas ao representante em perfeitas condições de jogo. (bolas adequadas para cada categoria); c) Acesso à diretoria, atletas inscritos e comissão técnica visitante gratuitamente ao local do jogo; d) Garantir acesso e segurança para veículo de transporte, para a equipe de arbitragem, representante e delegação visitante; e) Providenciar o Policiamento, ambulância, quando solicitado pelo árbitro ou representante do jogo; f) Providenciar e credenciar quatro (04) árbitros assistentes para que dois (02) possam fazer parte do trio de árbitros (o árbitro central e representante serão escalado pela Liga Mercosul de Futebol); g) Os árbitros assistentes do qual se refere a letra F deverão comprometer-se de que estão devidamente capacitado para a função através de certificado de conclusão do curso de árbitro de futebol; (tais exigências são para entidades nas quais a cidade não possua uma Liga de Futebol local); nas cidades que possuam Liga de Futebol local, fica a entidade mandante responsável em escalar os árbitros assistentes - a taxa cobrada pela Liga Mercosul de Futebol por jogo cobrirá as despesas de transporte do árbitro central e representante - ficando os dois assistentes por conta do mandante do jogo, podendo ser em acordo firmado entre mandante e a Liga Mercosul de Futebol - o representante do jogo poderá fazer os devidos pagamento dos assistentes locais. h) Recolher a taxa de arbitragem, antes do início do primeiro (1º) tempo de jogo junto ao representante; (na falta de pagamento os jogos não serão realizados), os jogos não realizados por falta de pagamento, para efeito de campeonato, a equipe visitante vencerá pelo escore de um (01) a zero (0) e equipe local perderá a caução, além das sanções da Justiça Desportiva.
Art 29º - A letra (F) e (G) do artigo 28º deste regulamento só será aplicado na primeira 1ª fase (fase regional) do Campeonato Mercosul de Futebol.
CAPÍTULO VI Art 30º - A entidade que estiver á direita da tabela trocará os uniformes quando houver a coincidência de cores.
Art 31º - Nos jogos do Campeonato Mercosul de Futebol que houver bilheteria, o Fundo Social de Solidariedade da Liga Mercosul de Futebol ficará com 30% (trinta por cento) da renda bruta, em caso de alimentação será respeitada as mesmas porcentagens.
Art 32º - Nos jogos que o mando for da Liga Mercosul de Futebol, o fundo Social de Solidariedade da Liga Mercosul de Futebol ficará com 70% (setenta por cento) do bruto e o restante do líquido tirando as despesas, será doada a uma instituição de caridade da cidade que está sediando o jogo, preferencialmente uma instituição que tenha seu seguimento ligado ao esporte.
Art 33º- Só o mandante do jogo poderá cobrar ingresso ou trocar com alimento, neste caso, deverá comunicar a tesouraria da Liga Mercosul de Futebol, através de oficio, se for deferido pela Liga Mercosul de Futebol (L. M .F) o mandante deverá atender o artigo 31º deste regulamento, ficando com os 70% (setenta por cento) e também será de responsabilidade do mandante as despesas operacionais da bilheteria.
Art 34º - Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior poderá ser adiada ou suspensa pelo árbitro designado, obedecendo o disposto no RDI Nº 001/91- CBF.
Art 35º - É expressamente proibido o uso de travas de alumínio, neste caso, o árbitro ou representante quando fizer a chamada pedirá ao atleta para providenciar a troca da chuteira.
CAPÍTULO VII
Art 36º - Os jogos serão realizados nas datas estabelecidas nas tabelas de jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente ou Diretoria da Liga Mercosul de Futebol.
Art 37º - O Presidente ou Diretor da Liga Mercosul de Futebol, no interesse do Campeonato ou por motivo de força maior, poderá adiar ou antecipar competições nos termos da legislação vigente.
Art 38º - O Presidente ou responsável que assina pela entidade é responsável na forma da lei pela idoneidade dos documentos e informações fornecidas nas documentações assinadas por ele.
Art 39º - Além dos 11(onze) atletas no campo de jogo, poderão ficar no banco de reservas (07) sete atletas devidamente uniformizados, (01) um técnico, (01) um massagista, estes deverão estar de posse da cédula de identidade original, (01) um Preparador Físico com CREF e (01) Médico com CRM.
Art 40º - Cada categoria aprovará em Conselho Técnico, o seu sistema de disputa e lá constarão quantas substituições cada categoria poderá utilizar - se por partida. (ver no sistema de disputa da categoria).
Art 41° - Em nenhuma hipótese o atleta expulso de campo ou substituído poderá retornar ao campo de jogo. (exceção para a categoria sub 13, ver o sistema de disputa da categoria sub 13).
Art 42º - Não será permitido televisionamento direto ou vídeo - tape, filmagem ou fotógrafo nas partidas do Campeonato Mercosul de Futebol em qualquer fase, sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização da Liga Mercosul de Futebol.
Art 43º - A Liga Mercosul de Futebol, divulgará em seu site a parte operacional técnica da competição por ela elaborada.
Art 44º - As entidades que se interessarem em divulgar no site da Liga Mercosul de Futebol seu endereço, telefone, site e outras informações, deverão solicitar por escrito e protocolado na secretaria da Liga Mercosul de Futebol.
Art 45º - A duração dos jogos serão as seguintes: Sub 13 - (60) sessenta minutos, divididos em dois (02) tempos iguais de (30) trinta minutos cada, com intervalo de (15) quinze minutos. Sub 15 - (70) setenta minutos, divididos em dois (02) tempos iguais de (35) trinta e cinco minutos cada, com intervalo de (15) quinze minutos. Sub 17 - (80) oitenta minutos, divididos em dois (02) tempos iguais de (40) quarenta minutos cada, com intervalo de (15) quinze minutos. Sub 19 e Adulto - (90) noventa minutos, divididos em dois (02) tempos iguais de (45) quarenta e cinco minutos cada, com intervalo de (15) minutos.
Art 46º - Compete a Diretoria da Liga Mercosul de Futebol interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na execução da mesma.
Art 47º - Este regulamento foi aprovado em reunião com dirigentes e comissão organizadora de eventos esportivo da LIGA MERCOSUL DE FUTEBOL BRASIL.